A entidade promotora deve cumprir as seguintes obrigações:
- a)Efetuar um seguro de acidentes pessoais relativo ao desempregado, a contratar pela própria e cujos encargos são por esta suportados;
- b)Cumprir as disposições, de natureza legal ou convencional, aplicáveis ao trabalho de menores e à não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo;
- c)Cumprir as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho, legalmente previstas;
- d)Disponibilizar equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto;
- e)Proceder ao registo da assiduidade dos beneficiários e submeter, no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt, os respetivos mapas, até ao quinto dia útil do mês seguinte àquele a que respeita;
- f)Comunicar ao serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego qualquer situação anómala que configure violação dos deveres a que os beneficiários estão sujeitos no âmbito da presente medida;
- g)Cumprir com os encargos a que se encontra obrigada nos termos do artigo 95.º, quando aplicável.