- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor:
- a)A Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 146, Suplemento, de 4 de agosto, alterada pela Portaria n.º 356/2022, de 7 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 118, de 7 de julho;
- b)O Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 229, 3.º Suplemento, de 7 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 62/2020, de 18 de dezembro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 237, Suplemento, de 18 de dezembro, e alterado pelo Despacho n.º 332/2022, de 16 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 175, de 16 de setembro.
- 2 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se nesta Direção Regional, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
- a)Nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 9.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
- b)Nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), t) e u) do artigo 2.º e nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 22.º e 23.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
- 4 -Nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho ou cargos correspondentes, incluindo os procedimentos concursais dos cargos de direção intermédia, mesmo que as respetivas unidades orgânicas tenham transitado de outro serviço da SRAP.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2025
Referências (19)
- Artigo 7.º
- N.º 1 do Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º
- Artigo 9.º
- Artigo 2.º
- Artigo 8.º
- Artigo 10.º
- Artigo 11.º
- Artigo 12.º
- Artigo 13.º
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º
- Artigo 16.º
- Artigo 22.º
- Artigo 23.º
- Artigo 20.º