- 1 -Ao estudante que realize estágio curricular, ou equiparado, em ilha diferente da localidade onde frequenta o curso em que está matriculado e inscrito é atribuído o apoio correspondente a uma passagem de transporte aéreo ou marítimo de ida e volta, durante todo o período em que decorre o estágio.
- 2 -Nos casos em que o estudante se encontre matriculado e inscrito em curso ministrado em instituição de ensino superior localizada fora da Região Autónoma dos Açores tem direito à atribuição de um apoio correspondente a uma passagem de transporte aéreo de ida e volta, entre a localidade onde se encontra a realizar o estágio curricular e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito.
- 3 -O apoio previsto nos números anteriores é atribuído mediante a apresentação dos documentos justificativos das despesas e respetivos comprovativos de pagamento, até ao limite máximo definido para os residentes na Região Autónoma dos Açores.
- 4 -Os comprovativos de despesa referidos no número anterior devem ser submetidos na plataforma eletrónica «Bolsas» a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, até ao quinto dia do mês seguinte ao da realização da despesa.
Artigo 11.º — Apoio de uma passagem de transporte aéreo ou marítimo
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022