- 1 -À DAF compete, designadamente:
- a)Apoiar administrativamente o Gabinete do Secretário Regional e os serviços executivos centrais da SRAM sediados na cidade da Horta, assegurando a respectiva gestão orçamental, financeira, de pessoal e de expediente;
- b)Preparar os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
- c)Preparar o orçamento de funcionamento e controlar a sua execução;
- d)Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da SRAM;
- e)Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento;
- f)Assegurar o serviço de pessoal;
- g)Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
- h)Assegurar as operações de recrutamento e selecção de pessoal;
- i)Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
- j)Coordenar a actividade do pessoal assistente operacional afecto ao GTA;
- k)Certificar os actos que integram processos existentes na SRAM;
- l)Desempenhar outras tarefas de natureza técnico-administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP);
- b)Secção de Pessoal (SP);
- c)Secção de Apoio Administrativo (SAA), a que se refere o artigo 48.º
- 3 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 12.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011