À DRA compete, designadamente:
- a)Propor as bases estratégicas em que devem assentar as políticas nas áreas do ambiente, desenvolvimento sustentável, ordenamento do território, urbanismo e recursos hídricos;
- b)Exercer as funções de autoridade ambiental nos termos legalmente fixados;
- c)Exercer as funções de autoridade de avaliação do impacte ambiental e de licenciamento ambiental e coordenar e apoiar o funcionamento das respectivas comissões de avaliação, nos termos fixados no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro;
- d)Definir as acções e os projectos necessários para a concretização dos objectivos traçados e propor as linhas de financiamento e as dotações orçamentais essenciais para a sua execução;
- e)Conceber, implementar, desenvolver, coordenar e avaliar todas as medidas necessárias para a execução da política definida no âmbito das suas áreas de competência;
- f)Desenvolver e apoiar acções de formação, sensibilização e educação ambientais;
- g)Promover e coordenar projectos no âmbito da qualidade do ambiente, nomeadamente, na emissão de poluentes atmosféricos, prevenção e controlo do ruído e controlo integrado da poluição;
- h)Promover sistemas de prevenção de riscos ambientais graves;
- i)Coordenar a execução dos planos de combate às alterações climáticas e de protecção da camada de ozono;
- j)Coordenar a gestão dos resíduos;
- k)Promover e implementar a conservação da paisagem, da natureza e da biodiversidade;
- l)Promover a investigação científica e a inovação nos seus domínios de intervenção, em articulação com outros serviços competentes na matéria;
- m)Exercer as competências legalmente atribuídas à autoridade regional da água e à administração da Região Hidrográfica dos Açores a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
- n)Representar a Região Autónoma dos Açores nos organismos e comissões, nacionais e internacionais, nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e urbanismo, das alterações climáticas e dos recursos hídricos, promovendo a cooperação técnica institucional.