- 1 -Desde que devidamente autorizadas nos termos da lei, consideram-se compatíveis com o POOC:
- a)Obras de estabilização/consolidação das arribas, desde que sejam minimizados os respectivos impactes ambientais e quando se verifique qualquer das seguintes situações:
- i)Existência de risco para pessoas e bens;
- ii)Necessidade de protecção de valores patrimoniais e culturais;
- iii)Protecção do equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas e animais;
- b)Construção de edifícios ou de acessos a equipamentos ou infra-estruturas de interesse público, desde que a sua localização seja criteriosamente estudada e analisados e minimizados os respectivos impactes ambientais;
- c)Construção de acessos viários alternativos que correspondam a propostas da protecção civil de interesse público, desde que a sua localização seja criteriosamente estudada e analisados e minimizados os respectivos impactes ambientais;
- d)Instalação de exutores submarinos, com sistemas de tratamento a montante;
- e)Construção de infra-estruturas de saneamento destinadas a corrigir situações existentes que tenham implicações na estabilidade das arribas ou na qualidade ambiental da orla costeira;
- f)Obras de desobstrução e regularização de linhas de água que tenham por objectivo a manutenção, melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural;
- g)Obras de protecção e conservação do património construído e arqueológico;
- h)Acções de reabilitação dos ecossistemas;
- i)Acções de reabilitação e requalificação urbanas.
- a)Obras de estabilização/consolidação das arribas, desde que sejam minimizados os respectivos impactes ambientais e quando se verifique qualquer das seguintes situações:
- 2 -As infra-estruturas portuárias legalmente classificadas como portinhos deverão ser mantidas como infra-estruturas de uso múltiplo condicionadas pelas utilizações definidas no Regulamento quando afectas ao uso balnear.
Artigo 9.º — Actividades de interesse público
Vigente desde: 26/10/2005
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Em vigor desde 26/10/2005