- 1 -A DRaC compreende serviços de apoio técnico, de apoio instrumental e de carácter operativo.
- 2 -Na dependência da DRaC funciona o Fundo Regional de Acção Cultural (FRAC) e a Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores (IRACA), que constam de diplomas próprios.
- 3 -O NIT é um serviço de apoio técnico, funcionando nos termos estabelecidos no artigo 8.º do presente diploma.
- 4 -A SAA é um serviço de apoio instrumental que se rege pelo disposto no artigo 7.º do presente diploma.
- 5 -São serviços de carácter operativo:
- a)A Direcção de Serviços do Património Cultural (DSPC);
- b)A Direcção de Serviços de Acção Cultural (DSAC).
- 6 -Constituem serviços externos da DRaC:
- a)Os museus regionais e de ilha;
- b)As bibliotecas públicas e arquivos regionais;
- c)As casas da cultura de ilha;
- d)O Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores.
- 7 -Os serviços externos da DRaC regem-se por diploma próprio.
Artigo 50.º — Estrutura
Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003