- 1 -A DREFD compreende serviços de apoio técnico, de apoio instrumental e de carácter operativo.
- 2 -Na dependência da DREFD funciona o Fundo Regional do Desporto (FRFD), que consta de diploma próprio.
- 3 -O NIT é um serviço de apoio técnico, funcionando nos termos estabelecidos no artigo 8.º do presente diploma.
- 4 -A SAA é um serviço de apoio instrumental que se rege pelo disposto no artigo 7.º do presente diploma.
- 5 -São serviços de carácter operativo:
- a)A Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar (DSEFDE);
- b)A Direcção de Serviços do Desporto (DSD).
- 6 -São serviços externos da DREFD os serviços de educação física e desporto de cada ilha, os quais se regem por diploma próprio.
Artigo 61.º — Estrutura
Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003