- 1 -São organismos directamente dependentes do Secretário Regional na execução das políticas inerentes às atribuições da SRPF:
- a)A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais;
- b)A Direcção Regional de Estatística;
- c)A Direcção Regional de Informática;
- d)A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;
- e)A Direcção Regional do Património;
- f)A Direcção Regional de Planeamento e Finanças;
- g)A Inspecção Regional de Finanças.
- 2 -A política de gestão de fundos comunitários, com excepção da gestão da iniciativa comunitária Interreg III, é prosseguida pelo Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Artigo 6.º — Organismos dependentes do Secretário Regional
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005