Aprova a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local
Objecto
A orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revogações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Outubro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local
Natureza
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração directa da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho.
Missão
A DRAPL tem por missão a concepção e promoção de medidas conducentes à harmonização jurídica e inovação nos serviços da administração pública regional e à qualificação dos respectivos recursos humanos, contribuindo, através da prestação de serviços de elevada qualidade, para o reconhecimento público de uma administração dinâmica, aberta e transparente ao serviço da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
São atribuições da DRAPL:
Director regional
Elenco de órgãos
Os órgãos dependentes do director regional são os seguintes:
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu Gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Núcleo da Qualidade
Conselho da Qualidade
Inspecção Regional Administrativa
Actividade inspectiva
Deveres de informação, colaboração e cooperação
Garantias do exercício da actividade de inspecção
No exercício das suas funções, o pessoal de inspecção da IRA goza das seguintes prerrogativas:
Incompatibilidades e impedimentos
Sigilo profissional
Modelo de organização
A DRAPL obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.
Dotação de cargos de direcção
A dotação de cargos de direcção superior do 1.º grau e de direcção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.
Carreiras a extinguir
ANEXO
(a que se refere o artigo 16.º da orgânica da DRAPL)
(ver documento original)