- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRF, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O GSRF é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do GSRF:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRF;
- c)Assegurar o expediente do GSRF, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Promover boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da SRF e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRF e assegurar a articulação com os serviços da SRF com competências nestas áreas;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O GSRF é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015