- 1 -No exercício da tutela, além dos poderes conferidos em disposições anteriores, compete ainda ao Secretário Regional do Comércio e Indústria:
- a)Aprovar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- b)Aprovar o plano anual de actividade;
- c)Aprovar os orçamentos anuais de exploração e de investimentos e, nos casos previstos na lei, as respectivas actualizações;
- d)Aprovar as contas da Empresa e a aplicação dos resultados, designadamente a constituição de reservas;
- e)Aprovar os princípios a que deve obedecer a reavaliação e os respectivos coeficientes e os critérios de amortização e de reintegração dos bens da Empresa;
- f)Definir, por iniciativa própria ou sob proposta da EDA, E. P., os critérios a adoptar na fixação de tarifas.
- 2 -Os poderes conferidos nas alíneas a) a d) do número anterior serão exercidos após o conselho geral se ter pronunciado sobre as matérias delas constantes, nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 16.º
Artigo 34.º — (Exercício da tutela)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981