- 1 -As propostas de candidatura respeitantes à elaboração de planos municipais de ordenamento do território serão instruídas com os seguintes elementos:
- a)Cópia das deliberações que determinaram a elaboração dos planos;
- b)Justificação da necessidade de apoio por parte do Governo Regional;
- c)Cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, quando os trabalhos relativos à elaboração dos planos ainda não tenham sido adjudicados, ou, no caso contrário, do respectivo contrato, com a indicação da fase de execução em que se encontram e das quantias já pagas, devidamente discriminadas e documentadas.
- 2 -O disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.os 1 e 2, bem como os prazos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º, não são aplicáveis às propostas de contrato ARAAL a que se refere o número anterior.
Artigo 10.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 03/12/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/1990