Regulamenta a dispensa, embalagem e identificação do medicamento em unidose, com vista à sua rastreabilidade e segurança, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e nas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma regulamenta a dispensa, embalagem e identificação do medicamento em unidose, com vista à sua rastreabilidade e segurança, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., adiante designado por SESARAM, E.P.E. e nas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma dos Madeira, nos termos da legislação em vigor.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Reacondicionamento
Acondicionamento primário
Acondicionamento secundário
Rotulagem
Folheto informativo
No ato de dispensa de medicamentos em dose individualizada ou em dose unitária é entregue ao utente um exemplar ou uma cópia da última versão aprovada do folheto informativo para o mesmo medicamento, quando dispensado ao público em acondicionamento secundário industrializado.
Lote
Registo do reacondicionamento
Prescrição
Farmacovigilância
A farmacovigilância e as inspeções relativamente aos medicamentos dispensados em quantidade individualizada obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
Faturação
As receitas médicas que titulam a prescrição de medicamentos nos termos do presente diploma, são faturadas aos subsistemas, com respeito pelas disposições legais e regulamentares em vigor.
Acompanhamento e avaliação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de janeiro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.