- 1 -Ao NCO, compete:
- a)Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projetos e as propostas de alteração dos orçamentos;
- b)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos e elaborar os processos de requisição de fundos;
- c)Arrecadar as receitas e efetuar pagamentos nos termos regulamentares e legais;
- d)Controlar a regularidade da execução orçamental dos serviços do CEPAM;
- e)Executar as tarefas na área da tesouraria;
- f)Prestar as necessárias informações inerentes à execução orçamental e proceder ao reporte orçamental e financeiro ao Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento, da SRE;
- g)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -O NCO é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 11.º — Núcleo de Controlo Orçamental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025