- 1 -À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Desporto;
- e)Ciência, investigação e tecnologia;
- f)Administração da justiça;
- g)Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
- h)Comunicação social.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
- b)Conservatório - Escola das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode;
- c)Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM).
- 3 -A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação.
- 4 -Na dependência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia funciona a estrutura de missão da Unidade de Implementação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM).
- 5 -Compete ainda à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia suportar os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 4.º — Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M - 1.ª Série(01/10/2025)
Original