São susceptíveis de apoio no âmbito do SIDEP projectos de investimento que se incluam numa das seguintes tipologias:
1) Tipologia A - projectos aprovados no âmbito do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial e do SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica, relativos às seguintes actividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - Rev. 2, 1993):
- a)Divisões 10 a 37 (Indústria);
- b)Divisão 45 (Construção);
- c)Divisões 50 a 52 (Comércio), à excepção da subclasse 52310;
- d)Divisão 55 (Alojamento e restauração), à excepção do grupo 555;
- e)Divisão 60 (Transportes terrestres, transportes por oleodutos e gasodutos), subclasses 60220 e 60240;
- f)Divisão 63 (Actividades conexas e auxiliares dos transportes), classe 6311 e grupos 633 e 634;
- g)Divisão 71 (Aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos), grupo 711;
- h)Divisão 92 (Actividades recreativas, culturais e desportivas), classes 9211, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262 e 9272;
- i)Divisão 93 (Outras actividades de serviços), subclasses 93041 e 93042;
2) Tipologia B - projectos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento da Região, quer tenham ou não sido alvo de enquadramento nos sistemas de incentivos nacionais, e que se integrem num dos seguintes tipos:
- a)Projectos turísticos que visem a requalificação de edifícios cujo valor histórico, cultural ou arquitectónico seja reconhecido pela Direcção Regional da Cultura ou que façam parte de um plano de requalificação de zonas de interesse turístico reconhecido pela Direcção Regional do Turismo;
- b)Projectos de deslocalização de unidades industriais ou de comércio por grosso dos centros urbanos para zonas privilegiadas para a sua instalação, nomeadamente zonas e parques industriais, cujo contributo para a requalificação urbana seja reconhecido pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, pela Direcção Regional de Ordenamento do Território e pela Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres;
- c)Marinas, portos de recreio, campos de golfe, parques temáticos e empreendimentos turísticos que tenham instalações termais ou que apresentem serviços de bem-estar termal baseados na utilização de águas minerais naturais;
- d)Indústrias que, pela sua natureza, contribuam de forma significativa para a competitividade da economia regional face ao mercado externo, com o objectivo de expandir a base económica de exportação;
- e)Empreendimentos turísticos integrados, num espaço demarcado e funcionalmente interdependentes, que tenham um carácter inovador, reconhecidos pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
- f)Residências assistidas e lares para idosos;
- g)Creches e jardins-de-infância.