- 1 -Os usos admitidos na área de intervenção do PPSAH são o habitacional, o comercial, os serviços, os equipamentos coletivos, os equipamentos turísticos e a indústria e outros usos compatíveis com os restantes usos urbanos.
- 2 -Os usos não habitacionais só são admitidos quando comprovadamente compatíveis com esta função e com as disponibilidades de circulação e estacionamento e ainda, quando situados em edifícios com usos habitacionais, desde que tenham acesso direto ao espaço público independente da habitação.
Artigo 23.º — Usos
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015