Compete ao diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar os serviços do SD;
- b)Dar execução às orientações superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SD;
- c)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
- d)Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
- e)Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas ações que visem o desenvolvimento desportivo;
- f)Acompanhar a execução de projetos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
- g)Coordenar as atividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
- h)Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das atividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das atividades físicas e desportivas;
- i)Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da atividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
- j)Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
- k)Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
- l)Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
- m)Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
- n)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- o)Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
- p)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de atividades de treino e competição, bem como para ação de formação dos recursos humanos do desporto;
- q)Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as atividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
- r)Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de atividades de promoção de atividades físicas e do desporto;
- s)Fiscalizar a correta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
- t)Promover a cobrança das receitas do FRD.