Dá nova redacção aos artigos 3.º, n.º 1, 8.º, 13.º, 14.º, 56.º, n.os 5 e 8, 58.º, n.os 3 a 6, e 59.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março [aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia (SRE)]
Estrutura
Gabinete Técnico (GT);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Direcção Regional do Comércio (DRC);
Direcção Regional da Indústria e Energia (DRIE);
Direcção Regional dos Transportes e Comunicações (DRTC);
Serviços de Ilha (SI).
Estrutura
A DRC compreende:
Divisão do Licenciamento Comercial (DLC);
Divisão de Concorrência e Preços (DCP);
Natureza e atribuições
[...]
A DRIE compreende:
Divisão de Administração Industrial (DAI);
Divisão de Qualidade (DQ);
Divisão de Electricidade (DE);
Divisão de Combustíveis (DC);
[...]
[...]
Organismos e fundos autónomos
Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA);
Centro Regional de Informação e Mercados Agrícolas dos Açores (CRIMA);
Fundo Regional de Abastecimento (FRA);
Fundo Regional de Transportes (FRT);
Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS);
Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA);
Juntas Autónomas dos Portos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
Laboratório de Análises e Ensaios (LAE).
Art. 2.º Ao mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, são introduzidas as alteração constantes do anexo I deste diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 3.º Ao mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/90/A, de 8 de Março, é introduzida a alteração constante do anexo II deste diploma, de que também faz parte integrante.
Art. 4.º São revogados os artigos 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, sendo os artigos 21.º a 24.º integrados na subsecção II e suprimida a subsecção III, passando as subsecções IV, V e VI a, respectivamente, subsecções III, IV e V da secção II do capítulo II.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 19 de Dezembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
(ver documento original)