- 1 -O SAAPL assegura toda a actividade administrativa, bem como todo o expediente respeitante à ADSE, à emissão de passaportes e licenças e à execução do Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O SAAPL é dirigido por um coordenador, ao qual compete a direcção, coordenação e superintendência da acção desenvolvida pelos subcoordenadores e chefes de secção, bem como a execução do que as leis e regulamentos expressamente lhe cometerem ou for decorrência do normal desempenho das suas competências.
- 3 -O SAAPL está sediado em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- b)Secção de ADSE (SADSE);
- c)Secção de Passaportes e Licenças (SPL).
- 4 -O SAAPL compreende ainda os seguintes serviços externos:
- a)Delegação do SAAPL na Horta;
- b)Delegação do SAAPL em Ponta Delgada.
- 5 -As delegações do SAAPL são coordenadas por um subcoordenador.
Artigo 6.º — Sector de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
Vigente desde: 29/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1999