- 1 -O anúncio do concurso será publicado na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e em dois jornais da imprensa escrita regional.
- 2 -A publicação do anúncio na imprensa escrita deve indicar a data do respectivo envio para publicação no Jornal Oficial e pode incluir apenas o resumo dos elementos mais importantes.
Artigo 20.º — Publicação do anúncio do concurso
Vigente desde: 23/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007