- 1 -Ao Serviço Contabilístico e Financeiro, doravante designado por SCF, compete:
- a)Colaborar com os restantes serviços da DRH nas ações necessárias à elaboração do plano e orçamento da DRH;
- b)Propor e controlar a execução do plano e orçamento da DRH;
- c)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- d)Processar em GeRFiP, isto é, na solução para os domínios da gestão contabilística e financeira que consubstancia a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos;
- e)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- f)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- g)Colaborar nos procedimentos financeiros e contabilísticos a submeter nos programas de fundos comunitários de apoio, em colaboração com as direções de serviços;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRH;
- i)Assegurar o economato e gerir o fundo de maneio que lhe for afeto;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SCF funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DGFin.
Artigo 33.º — Serviço Contabilístico e Financeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024