Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Natureza
Missão e atribuições
Cooperação de outras entidades
Todos os serviços públicos, que devam ou possam fornecer informação relevante para a prossecução das atribuições da CIG, têm o dever de cooperar com esta sempre que, para o efeito, lhes seja solicitado.
Órgãos
Presidente
Conselho consultivo
Secção interministerial
Secção das organizações não governamentais
Grupo técnico-científico
Tipo de organização interna
A organização interna da CIG obedece ao seguinte modelo de estrutura mista:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da CIG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 13.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)