Regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece os termos e as condições da comunicação das transferências no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), os procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafetação de verbas e as condições de reporte de informação, nos termos do n.º 4 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
Transferências financeiras ao abrigo do Fundo de Financiamento da Descentralização
Registo das transferências financeiras e encargos resultantes do processo de descentralização
Comissão de acompanhamento
Procedimentos de devolução, reforço ou reafetação de verbas ao abrigo da descentralização
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 19 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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