Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
Carreiras de inspecção
As carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) do Ministério da Cultura, e respectivas condições de ingresso e acesso, são caracterizadas no Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, e legislação complementar, sem prejuízo das disposições seguintes.
Escalas salariais
As escalas salariais das carreiras de inspector superior e de subinspector de espectáculos e direito de autor da IGAC constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição
Alteração do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da IGAC, aprovado pela Portaria n.º 986/98, de 24 de Novembro, considera-se automaticamente alterado, nos seguintes termos:
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente diploma aplica-se o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Estêvão Cangarato Sasportes - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa que se refere o artigo 2.º
(ver mapa no documento original)