- 1 -O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
- 2 -Ao SJD compete, em especial:
- a)Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina, através da emissão de pareceres e da organização e informação de processos;
- b)Preparar e difundir esclarecimentos no âmbito da justiça e disciplina;
- c)Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
- d)Apoiar tecnicamente os gabinetes de justiça das unidades e órgãos da Força Aérea;
- e)Efetuar inspeções setoriais na área da justiça e disciplina, aos serviços sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
- f)Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de condecorações.
Artigo 18.º — Serviço de Justiça e Disciplina
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023