Cria o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas
Criação
É criado o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, adiante designado por Monumento Natural.
Objectivos
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos fundamentais do Monumento Natural a preservação e conservação da jazida de icnofósseis do Cabeço dos Casanhos, bem como o seu estudo científico e divulgação, numa perspectiva de educação ambiental e paleoambiental.
Limites
Condicionamentos e interdições
Administração
O Monumento Natural é administrado directamente pelo Instituto da Conservação da Natureza.
Contra-ordenações e coimas
O exercício das competências referidas no n.º 1 do artigo 24.º e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, cabe ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente diploma compete ao Instituto da Conservação da Natureza, em colaboração com as autarquias locais, o Museu Nacional de História Natural e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1996.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
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ANEXO I-A
Monumento Natural da Jaziga de Icnofósseis do Cabeço dos Casanhos
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ANEXO I-B
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