Altera alguns artigos do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, que define as condições de concessão e exploração do jogo do bingo. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 70/82, de 25 de Outubro
Cartões de bingo
Os cartões para o jogo do bingo serão editados sob responsabilidade da Inspecção-Geral de Jogos, que promoverá a sua entrega aos concessionários, mediante requisição destes, depois de pagos os respectivos encargos.
Distribuição de receitas brutas
Art. 2.º Aos artigos 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, são aditados os seguintes números:
Art. 3.º É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, o artigo 42.º, com a seguinte redacção:
Do direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma, observar-se-á, na parte aplicável, o disposto na legislação que disciplina a exploração dos jogos de fortuna ou azar nos casinos.
Art. 4.º - 1 - No prazo de 5 anos não será consentida a criação de novas salas de jogo do bingo.
Art. 5.º É revogado o Decreto Regulamentar n.º 70/82, de 25 de Outubro.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares.
Promulgado em 6 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.