Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Natureza
A Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência (MEC), abreviadamente designada por DGPGF, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGPGF é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGPGF obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGPGF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Sucessão
A DGPGF sucede nas atribuições:
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGPGF:
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)