Cria a medalha comemorativa da participação nas ações militares do dia 25 de abril de 1974, por ocasião da celebração do seu 50.º aniversário
Objeto
O presente decreto regulamentar cria a medalha comemorativa da participação nas ações militares do dia 25 de abril de 1974 (medalha comemorativa), por ocasião da celebração do seu 50.º aniversário.
Âmbito de aplicação
Insígnia
A medalha comemorativa, conforme modelo em anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante, é constituída por:
Competência
Processo
A concessão da medalha comemorativa é precedida da organização de um processo pela Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, que deve conter todas as informações necessárias à decisão a tomar, designadamente os atos praticados pelo galardoado.
Registo
A atribuição da medalha comemorativa é registada pela Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Ato público
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 20 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
117282925