Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel
Âmbito de aplicação
Regulamentos municipais
Normas gerais de segurança
O acesso a parques de estacionamento não deve ser susceptível de causar embaraço para o trânsito nem pôr em perigo a segurança da circulação.
Condicionamentos à utilização
Título de estacionamento
Delimitação de lugares de estacionamento
Acessos exteriores
Acessos interiores
Reservas de lugares para determinados utentes
Obrigação de desligar o motor
Zonas de estacionamento situadas lateralmente às faixas de rodagem
Norma revogatória
É revogado o artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 24 de Março de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 24 de Março de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(ver quadro no documento original)