Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Critérios de selecção de pessoal
O critério de selecção do pessoal necessário à prossecução da atribuição transferida pelo n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, é o do desempenho de funções na Direcção-Geral da Administração Pública relacionadas com a prática dos actos procedimentais legalmente previstos, relativos aos funcionários e agentes que à data de entrada em vigor daquele diploma se encontravam afectos aos quadros transitórios criados ao abrigo da Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, e dos Decretos-Leis n.os 13/97, de 17 de Janeiro, 14/97, de 17 de Janeiro, 89-F/98, de 13 de Abril, 416/99, de 21 de Outubro, e 493/99, de 18 de Novembro.
Sucessão
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a SG sucede nas atribuições cometidas à Direcção-Geral da Administração Pública em matéria relacionada com a prática dos actos procedimentais legalmente previstos, relativos aos funcionários e agentes que à data de entrada em vigor daquele diploma se encontravam afectos aos quadros transitórios criados junto da mesma Direcção-Geral.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 8.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)