Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior
Natureza
A Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação e Ciência (MEC), abreviadamente designada por DGES, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGES é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGES obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGES as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Fundo de Acção Social
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A DGES sucede nas atribuições relativas ao domínio da cooperação internacional no âmbito do ensino superior e das actividades inerentes à participação de Portugal no âmbito da União Europeia do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGES o desempenho de funções no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior directamente relacionadas com a cooperação internacional no âmbito do ensino superior e das actividades inerentes à participação de Portugal no âmbito da União Europeia.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 151/2007, de 27 de Abril.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 27 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)