Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Energia
Natureza
A Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Energia é, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, um serviço de consulta e apoio jurídico dos membros do Governo deste Ministério, dependendo directamente do Ministro.
Atribuições
São atribuições da Auditoria Jurídica o estudo e tratamento dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelos Ministro ou Secretários de Estado, competindo-lhe, designadamente:
Auditor jurídico
A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público e com a competência aí definida.
Funcionamento
Quadro de pessoal
Ingresso e acesso
O ingresso e acesso na carreira de consultor jurídico regula-se pelas disposições legais aplicáveis à carreira técnica superior, constituindo habilitação indispensável a licenciatura em Direito.
Apoio administrativo
A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia presta à Auditoria Jurídica o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Transição de pessoal
Suporte orçamental
Os encargos decorrentes da execução do presente diploma são suportados por força das dotações já inscritas no capítulo 01 do orçamento do Ministério da Indústria e Energia.
Regulamento interno
No prazo de 60 dias, o auditor jurídico submeterá à aprovação do Ministro da Indústria e Energia o projecto de regulamento interno da Auditoria Jurídica.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral. Promulgado em 10 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
(ver documento original)