Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto
O presente diploma regulamenta o enquadramento das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), do Ministério da Cultura.
Carreiras
As carreiras de inspecção da IGAC são as seguintes:
Conteúdos funcionais
O conteúdo funcional das carreiras de inspector superior e de inspector-adjunto da IGAC é o constante do anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Estágio
Transição do pessoal das carreiras de inspecção
Concursos
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da IGAC, aprovado pela Portaria n.º 986/98, de 24 de Novembro, considera-se alterado, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, passando o número de lugares nele fixado para as carreiras inspectivas ao regime de dotação global.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
Mapa de transição
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver mapa no documento original)