Altera as orgânicas da Secretaria-Geral e da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SG tem por missão assegurar as funções de apoio político-diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação e ainda acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE.
- 2 -...
- 3 -...
- a)Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa nas suas distintas dimensões;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático, o Conselho de Diretores-Gerais e o Conselho Coordenador Político-Diplomático.
- 3 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Diplomático, do Conselho dos Diretores-Gerais e do Conselho Coordenador Político-Diplomático.
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)...
- m)...
- 2 -...
- 3 -A competência para presidir à Comissão Nacional da UNESCO pode ser delegada noutro funcionário diplomático com a categoria de embaixador ou de ministro-plenipotenciário.
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Conselho Coordenador Político-Diplomático
- 1 -O Conselho Coordenador Político-Diplomático tem por missão assistir, no exercício das respetivas funções de coordenação da atividade dos serviços do MNE, o secretário-geral, nos assuntos de natureza estratégica, e o diretor-geral de política externa, nos assuntos de natureza político-diplomática.
- 2 -Participam nas reuniões do Conselho Coordenador Político-Diplomático, além do secretário-geral:
- a)O diretor-geral de política externa;
- b)O diretor-geral dos assuntos europeus;
- c)O diretor-geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas;
- d)O presidente da AICEP, E. P. E.;
- e)O presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- f)Outros diretores-gerais do MNE, quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
- g)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, sejam convocados pelo secretário-geral ou pelo diretor-geral de política externa.
- 3 -Na ausência ou impedimento do secretário-geral, ou em urgentes matérias político-diplomáticas, compete ao diretor-geral da DGPE convocar e assegurar a presidência do Conselho Coordenador Político-Diplomático.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Coordenador Político Diplomático nas ausências ou impedimentos do secretário-geral, ou em urgentes matérias político-diplomáticas;
- e)...
- f)...
- 2 -...
Norma revogatória
São revogados a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de janeiro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 15 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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