Regulamenta o Decreto-Lei n.º 291/89, de 2 de Setembro, o qual extinguiu a obrigatoriedade de apresentação do título de propriedade, para efeitos da declaração para um regime aduaneiro
Definições
Para efeito da aplicação do Decreto-Lei n.º 291/89, de 2 de Setembro, considera-se:
Do depósito e guarda das mercadorias
Estão habilitadas ao exercício da actividade de depósito e guarda das mercadorias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 291/89, de 2 de Setembro, as seguintes entidades:
Do direito de retenção
Disposições diversas
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.