Cria o certificado de formação profissional
Disposições gerais
Certificado de formação profissional
Certificado de frequência de formação profissional
Validade dos certificados
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a validade dos certificados de formação profissional ou de frequência de formação profissional é conferida pela aposição do carimbo ou selo branco da entidade formadora e da assinatura do respectivo responsável ou de quem tenha competência por ele delegada.
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Paulo José Fernandes Pedroso.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO N.º 1
Modelo de certificado de formação profissional
(ver modelo no documento original)
ANEXO N.º 2
Modelo de certificado de frequência de formação profissional
(ver modelo no documento original)