Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(Quadro de pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que substitui o quadro anexo à Portaria n.º 494/81, de 17 de Junho.
(Conteúdo funcional)
(Ingresso e acesso)
(Regras de transição)
(Situações remuneratórias especiais)
(Manutenção das remunerações acessórias)
Enquanto se mantiver o exercício das funções descriminadas neste preceito, são abonadas aos funcionários ou agentes que as desempenhem as seguintes remunerações acessórias mensais:
(Produção de efeitos)
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 24 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
(ver documento original)