Cria e regulamenta o Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas
É criado o Núcleo de Informática, adiante designado por Núcleo, na Direcção-Geral das Alfândegas, que funcionará na inteira dependência do director-geral.
O quadro do pessoal do Núcleo consta do mapa anexo ao presente diploma.
(Competências)
O horário de trabalho poderá ser fixado tendo em atenção os condicionalismos exigidos pela natureza específico das actividades do Núcleo, mediante homologação do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública.
O pessoal para apoio administrativo, bem como o pessoal auxiliar, será designado por despacho do director-geral entre indivíduos dos respectivos quadros gerais.
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado da Administração Pública, de acordo com as respectivas competências.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal do Núcleo de Informática
Anexo ao Decreto Regulamentar n.º 85/77
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.