Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de El Salvador sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Madrid em 17 de Maio de 2002
Por «passaporte válido» entende-se, para efeitos do presente Acordo, o passaporte que, no momento da entrada em território nacional de uma das Partes Contratantes, tenha ainda, pelo menos, mais três meses de duração.
As isenções previstas nos artigos 1.º e 2.º não excluem a obrigação de vistos de trabalho, estudo ou residência sempre que tal seja exigido pela legislação interna das Partes Contratantes.
Os cidadãos e nacionais de cada uma das Partes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
Antes da entrada em vigor do presente Acordo, as Partes trocarão entre si espécimes de passaportes diplomáticos, oficiais e especiais em circulação, e, sempre que uma das Partes introduzir modificações naqueles, deverá enviar à outra, 30 dias antes da entrada em circulação, os espécimes correspondentes.
A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes, devendo seguir a forma de troca de notas e ficar estabelecida a data de entrada em vigor das disposições modificadas.
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da última notificação pela qual uma das Partes comunica à outra, por via diplomática, que foram cumpridas as formalidades necessárias exigidas pelo ordenamento jurídico interno.
O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 90 dias após a data na qual uma das Partes tenha notificado a outra, por escrito, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de denunciar o presente Acordo.
Feito em Madrid, aos 17 dias do mês de Maio de 2002, em dois originais, nos idiomas português e espanhol, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de El Salvador:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)