Aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Administração Pública, assinado em Maputo aos 28 de Novembro de 1997
As relações de cooperação referidas no artigo 1.º abarcam preferencialmente as seguintes áreas:
Os dois Governos acordam em iniciar desde já um curso de formação para dirigentes e quadros técnicos superiores, bem como um curso para chefias administrativas e quadros técnico-profissionais, nos termos do anexo ao presente Protocolo, de que faz parte integrante.
As disposições do presente Protocolo poderão ser alteradas por comum acordo entre as Partes, mediante simples troca de notas diplomáticas.
O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de dois anos, considerando-se tacitamente renovado se nenhuma das Partes o tiver denunciado com a antecedência mínima de 120 dias da data da sua renovação
Feito em Maputo, aos 28 de Novembro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique:
Leonardo Santos Simão.
ANEXO
Artigo único
No âmbito do presente Protocolo e de acordo com as necessidades de formação profissional manifestadas pelo Governo de Moçambique no que respeita à formação dos seus quadros dirigentes, quadros superiores, chefias administrativas e quadros técnico-profissionais, o Instituto Nacional de Administração promoverá, durante o próximo biénio, com início na data da assinatura do presente Protocolo, a organização e execução de um curso de formação para dirigentes e quadros técnicos superiores, bem como um curso para chefias administrativas e quadros técnico-profissionais, constituídos por sete módulos de ensino cada e nas seguintes condições:
Monitoragem;
Transporte aéreo dos monitores;
Alojamento dos monitores + per diem;
Reprodução e transporte aéreo de apoio didáctico;
Uma sala de aula com capacidade para um máximo de 30 alunos, equipada com retroprojector, quadro de didax ou de ardósia, cavalete e um microcomputador (tipo IBM compatível);