Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, assinado na Cidade do México em 6 de Novembro de 1996
Centros/Delegações de turismo
As Partes comprometem-se a estudar a viabilidade de, em conformidade com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos do país anfitrião, estabelecer e abrir delegações de representação turística no território da outra Parte, que ficarão encarregadas de promover o intercâmbio turístico, sem a faculdade de exercer qualquer actividade de carácter comercial. Ambas as Partes concederão as facilidades ao seu alcance para a instalação e o funcionamento das referidas delegações.
Desenvolvimento da indústria turística e infra-estruturas
Para tal efeito cada uma das Partes:
Facilidades, promoção e investimento
As Partes acordarão em:
Formação profissional turística
As Partes procurarão:
Sistemas e métodos para preparar professores e monitores sobre assuntos técnicos, particularmente os relativos a procedimentos para formação, funcionamento e administração hoteleira;
Bolsas para professores, monitores e estudantes;
Curricula e programas de estudo para escolas de hotelaria;
Curricula e programas de estudo para treino pessoal que proporcionem serviços turísticos;
Estudos e legislação turística
As Partes trocarão informação sobre:
Intercâmbio de informação e estatísticas turísticas
As Partes examinarão a possibilidade de:
Organização Mundial de Turismo
As Partes procurarão:
Consultas
As Partes criarão um grupo de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento, promoção e avaliação dos resultados do presente Acordo.
Este grupo será integrado por igual número de representantes de ambos os países, para o qual poderão ser convidados membros do sector turístico privado e cuja finalidade será coadjuvar a prossecução dos objectivos do Acordo.
Vigência
Feito na Cidade do México, aos 6 dias do mês de Novembro do ano de 1996, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Augusto Mateus, Ministro da Economia.
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
Silvia Hernández, Ministra do Turismo.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)