Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Juventude entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique
O presente Acordo tem como objectivo:
A coordenação das acções em ambos os países será feita pelo Ministério da Cooperação, pela parte de Moçambique, e pela Direcção-Geral da Juventude, pela parte de Portugal.
A execução do presente Acordo será apreciada no âmbito da Comissão Mista referida no artigo 24.º do Acordo Geral de Cooperação, sem prejuízo de, nos períodos intercalares das reuniões daquela Comissão, os serviços competentes de cada uma das Partes em matéria de cooperação, entre si, trocarem as comunicações necessárias à prossecução dos objectivos visados por este Acordo.
Feito em Maputo, em 7 de Dezembro de 1988, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso.
Pela República Popular de Moçambique:
(Assinatura ilegível.)