Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau Relativo ao Apoio ao Ensino da Língua Portuguesa na Guiné-Bissau
A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, adiante designadas Partes, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, Direcção-Geral para a Cooperação (DGC) e Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), pela Parte Portuguesa, e Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Educação (INDE), pela Parte Guineense, estabelecem pelo presente Protocolo os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação entre os dois países, no domínio do ensino/aprendizagem da língua portuguesa, a nível do ensino básico.
Constitui, genericamente, objectivo deste Protocolo o apoio pedagógico e didáctico ao ensino/aprendizagem da língua portuguesa aos naturais guineenses, a nível do ensino básico, de modo a reforçar os laços históricos e linguísticos entre os dois países.
As Partes comprometem-se a desenvolver um projecto no domínio referido no artigo 1.º, nos seguintes termos:
Feito em Bissau em 22 de Julho de 1990, em dois exemplares, em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República da Guiné-Bissau:
Júlio Semedo, Ministro dos Negócios Estrangeiros.