Aprova o Protocolo de Cooperação Agrícola entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe
A cooperação científica e técnica no âmbito da agricultura entre os dois Estados far-se-á através da mobilização das estruturas do Ministério da Agricultura e do Ministério dos Negócios Estrangeiros/Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte Portuguesa, e o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Cooperação e Desenvolvimento, pela Parte São-Tomense, podendo efectuar-se em todos os domínios, na esfera das suas competências próprias.
As Partes promoverão, por intermédio das suas estruturas, o estabelecimento de programas conjuntos, anuais ou plurianuais, nos quais se explicitarão:
II -Disposições financeiras
III -Disposições finais
O texto do presente Protocolo poderá ser modificado através de negociações directas ou através da troca de correspondência entre as Partes, mas a entrada em vigor das referidas modificações ficará dependente do cumprimento das formalidades previstas no artigo seguinte.
Feito em São Tomé em 29 de Outubro de 1993, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Mateus Meira Rita, Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento.