Aprova o Acordo Especial de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola em Matéria de Segurança Interna, assinado em Luanda em 12 de Julho de 1995
A República de Angola e a República Portuguesa, adiante designadas «Partes», comprometem-se, na medida das suas possibilidades, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas, à prestação mútua de cooperação técnica e de intercâmbio no domínio da segurança interna.
As acções de cooperação previstas no presente Acordo integrar-se-ão em programas de cooperação cujo âmbito, objectivo, responsabilidade de execução e elementos de ligação serão definidos, caso a caso, pelas forças, serviços ou organismos legalmente competentes, depois de autorizados pelas respectivas autoridades de tutela.
Com o objectivo de aplicar as disposições do presente Acordo e assegurar a sua realização nas melhores condições, será constituída uma Comissão Bilateral de Acompanhamento, constituída por elementos designados pelos ministros que tutelam os departamentos competentes em cada um dos Estados, a qual reunirá, com a periodicidade mínima de dois anos, alternadamente em Portugal e em Angola.
Para a execução do presente Acordo, a Parte Portuguesa concederá, na medida das suas possibilidades, bolsas para a formação profissional e estágios, as quais serão solicitadas por via diplomática, e procurará implementar outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas acções de formação.
O presente Acordo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e será válido por um período de três anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, com a antecedência de pelo menos 180 dias antes da sua expiração.
As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou a aplicação deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua.
O presente Acordo foi lavrado em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Feito em Luanda, aos 12 de Julho de 1995.
Pela República Portuguesa:
Manuel Joaquim Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Pela República de Angola:
Santana André Pitra «Petroff», Ministro do Interior.