Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Objeto
O presente decreto regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro.
Prorrogação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021.
Prorrogação do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro
Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do presente decreto, a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021.
Alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
O artigo 25.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.
- 2 -[...].
Alteração ao Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro
O artigo 3.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Durante a vigência do regime previsto no n.º 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- 5 -Excetua-se do disposto no n.º 2 a realização de provas ou exames de curricula internacionais.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de fevereiro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 12 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113980766