Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social Relativo à Implantação da Televisão na República da Guiné-Bissau
O presente Protocolo tem por objecto a definição dos compromissos e das condições acordados com vista ao estudo, implantação e funcionamento de uma estação de televisão de cobertura nacional na República da Guiné-Bissau.
O Estado Português, solicitado no quadro e espírito das relações de amizade e solidariedade e dos instrumentos vigentes entre os dois países, e com vista a contribuir para o incremento daquelas relações, compromete-se a prestar apoio para a criação de uma estação de televisão na Guiné-Bissau, designada por TVE-GB - Televisão Experimental da Guiné-Bissau, nomeadamente nos seguintes domínios:
Para a coordenação e direcção técnico-económica do projecto de criação, instalação e funcionamento da TVE-GB, o Estado Português designa a RTP, E. P. - Radiotelevisão Portuguesa.
O presente Protocolo reger-se-á, quanto às condições de vigência e de denúncia, pelo disposto no Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social.
Feito em Lisboa aos 13 de Outubro de 1987, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
O Ministro da Informação e Telecomunicações, Moussa Djassi.